Por Camila São José / Gabriel Lopes
Responsável pelo sistema de vagas rotativas em Salvador através do modelo "Zona Azul", a autarquia de trânsito entrou no radar do MP-BA por suposta omissão na apreciação das propostas de melhorias formuladas pelo Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Sindguarda) para modernização da operacionalização do rotativo.
Entre os fatos apurados estão o relato de que os agentes da Transalvador estariam favorecendo as empresas de aplicativo em detrimento dos associados ao Sindguarda e que estariam proibindo a atuação dos associados no desenvolvimento da atividade em determinadas regiões da cidade, bem como na venda em sistema anormal.
De acordo com o Ministério Público, o Sindguarda apresentou diversos pedidos junto a Transalvador em novembro do ano passado com as sugestões de melhorias no sistema Zona Azul, mas ficou sem resposta. Ainda segundo o parquet, as propostas apresentadas podem importar em modernização; melhor adequação do serviço; eficiência; facilidade na aquisição da vaga na intitulada "Zona Azul"; na educação para o consumo e na obstaculização da prática abusiva da obtenção de vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
Foto: Valter Pontes / Secom / PMS
No documento, assinado no último dia 23 de janeiro, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes aponta que das 11 empresas que passaram a operacionalizar o serviço após um chamamento público apenas quatro continuam a atuar na operação. No site da Transalvador, os quatro aplicativos de Zona Azul que constam como "empresas credenciadas" são o Estacionamento Digital; FAZ - Zona Azul Digital Salvador; ZUL Salvador e ZAZUL.
Além disso, a Promotoria de Justiça afirma que foi dado conhecimento de que agentes da Transalvador têm "incentivado os usuários a utilizarem os aplicativos, assim como impedem associados do Sindguarda de realizarem o serviço em determinadas regiões, prejudicando-os, e realizando venda anormal".
Entre os locais listados pelo sindicato estão o Shopping Boulevard, no bairro do Itaigara e o Parque dos Ventos, na orla da Boca do Rio. Segundo o Sindguarda, os associados são impedidos de atuarem nas áreas quando realizam vendas com máquinas emissoras de tickets de estacionamento.
Outro ponto apresentado pelo Sindguarda ao MP-BA destaca a obstaculização à autorização pleiteada pelo sindicato para disponibilizar o seu aplicativo nas plataformas digitais a fim de que os usuários possam utilizar quando usufruírem do sistema rotativo de estacionamento público.
Veja outros fatos que serão apurados no âmbito do inquérito civil:
- Criação de empecilhos para apreciar a proposta do "aviso educativo", de tal modo que oportuniza a continuidade da prática abusiva da obtenção de vantagem manifestamente excessiva;
- Ausência de exercício da educação para o consumo, pois não analisa a proposta do "aviso educativo", que permite o tempo de tolerância para regularização junto aos veículos estacionados;
- Omissão na resposta quanto à proposta de identificação dos guardadores através de uniformes padronizados e uso de guarda-sóis em fibra também sinalizados, de modo que propicie a rápida visualização do prestador de serviço e, por vias reflexas, garanta a sua proteção para melhor prestação do serviço.
FORMA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS
Atualmente existem apenas duas formas de adquirir créditos para estacionar em vagas do sistema Zona Azul. Segundo informações extraídas do próprio site da Transalvador, o cidadão pode escolher entre os aplicativos credenciados e pelos operadores da Zona Azul. No primeiro caso, o cidadão precisa instalar um dos apps no celular, fazer o registro com dados pessoais, forma de pagamento e do veículo, e então utilizar os tíquetes de estacionamento.
Na segunda situação, o cidadão também pode comprar os créditos nas mãos dos Operações de Zona Azul ligados ao Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Sindguarda). A Transalvador aponta que os associados "ficam devidamente fardados nos locais de estacionamento e, com os operadores, o cidadão pode adquirir os créditos usando cartões de crédito e débito ou dinheiro em espécie".
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