Ministro acompanhou voto do relator, Benedito Gonçalves, e considerou que houve abuso
Por Daniel Gullino — Brasília
O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para considerar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Marques seguiu o posicionamento do voto do relator, Benedito Gonçalves. Já o ministro Raul Araújo divergiu e votou para absolver o ex-presidente.
Os ministros analisam uma ação apresentada pelo PDT que questiona uma reunião com embaixadores feita por Bolsonaro em julho do ano passado. Na ocasião, o então presidente fez ataques sem provas ao sistema eleitoral.
Entenda os principais pontos do voto:Reunião fora da 'institucionalidade'Marques afirmou que a reunião não fez parte das "relações institucionais externas brasileiras". Para isso, citou depoimentos dos ex-ministros Carlos França (Relações Exteriores) e Ciro Nogueira (Casa Civil)m que disseram que não fizeram parte do preparo no encontro.
Além disso, o ministro ressaltou que o evento não foi feito no Palácio do Planalto ou na sede do Itamaraty, mas sim no Palácio da Alvorada.Marques também afirmou que a postura de Bolsonaro foi "muito distante da liturgia do cargo de presidente da República".
O ministro também afirmou que o conteúdo da fala de Bolsonaro aos embaixadores foi inadequado, por quatro fatores: conteúdo autopromocional, desqualificação do principal adversário, martirização e desqualificação do processo eleitoral.
— O cerne principal do discurso é colocar em dúvida a confiabilidade da Justiça Eleitoral e a isenção do TSE — afirmou Marques.
Precedente Francischini
Marques citou como precedente o caso do deputado cassado Fernando Francischini, que perdeu o mandato em 2021 por ter divulgado informações falsas sobre urnas eletrônicas, e disse que as situações são iguais.
— Se um candidato a deputado estadual que fala as mesmas inverdades que presidente é censurado e tornado inelegível, e vamos combinar que potencial de candidato a deputado no Paraná é menor que de presidente, como a corte vai decidir que mesmo teor do discurso não é suficiente para sanção de inelegibilidade? — afirmou o ministro.
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