O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiu nesta terça-feira (26), o parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo da prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida. As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$2 mil em Nova Viçosa e R$4 mil em Itapicuru, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. As decisões cabem recurso.
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