Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o necessário envio de médico(a) no primeiro socorro. Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar. Uma perita designada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para fazer o laudo da morte, analisou o caso e apontou que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.
No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, onde deu entrada e também não recebeu o devido tratamento. O trauma sofrido na cabeça seguiu sendo menosprezado com exames e terapias preconizadas não sendo observadas, conforme apontou perícia do MP/BA. Dois dias depois, o homem foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após dar entrada na unidade. Na ação de indenização inicial, movida em 2012, o defensor público Bruno Guerra que primeiro atuou no caso, fez observar que o artigo 57 do Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.
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