por Francis Juliano
A 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, no Sudoeste, considerou improcedente uma ação que acusava a chapa Herzem Gusmão/Sheila Lemos de abuso de poder econômico na última eleição municipal. Em decisão desta terça-feira (7), a juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha negou o pedido feito pela chapa encabeçada pelo candidato José Raimundo.
Conforme a magistrada, a ação não conseguiu demonstrar a ocorrência de ilegalidade. A candidatura de oposição acusava a chapa de Gusmão-Lemos de distribuir de forma massiva camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetiam à candidatura da chapa que tentava a reeleição.
O material, conforme a acusação, seria obtido através de recursos públicos. No entanto, a magistrada declarou que não houve comprovação da prática, condição essencial para identificação da ilicitude. Ainda cabe recurso da decisão.
Na eleição de 2020, Zé Raimundo venceu o primeiro turno, registrando 47,63% dos votos válidos, contra Herzem Gusmão, que teve 45,89% dos sufrágios. Já no segundo turno deu Gusmão que chegou a 54% dos votos contra 46% de Raimundo.
Sheila Lemos então vice-prefeita assumiu a chefia do Executivo municipal (ver aqui) após Gusmão falecer por complicações da Covid-19 (lembre aqui).
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